Licenciamento Ambiental
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O licenciamento ambiental é parte fundamental da regularização do seu empreendimento. Através dele, o empreendedor garante que seu negócio está em conformidade com as legislações ambientais vigentes, evitando qualquer tipo de dor de cabeça, como multas, embargos e infrações. As empresas que operam sem a devida licença ambiental estão sujeitas à responsabilização civil, criminal e administrativa.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental em Minas Gerais?
Todo empreendimento com atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM 217/2017 está sujeito ao Licenciamento Ambiental. Alguns municípios de Minas Gerais possuem acordos de cooperação técnica e legislações mais restritivas, podendo incluir mais atividades que requerem licenciamento conforme a legislação municipal.
Por que escolher nossos Serviços de Licenciamento Ambiental?
Agilidade Garantida: Nosso time experiente sabe que o tempo é crucial para o sucesso do seu projeto. Garantimos processos rápidos e eficientes para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Documentação: Possuímos Engenheiros com grande expertize o Licenciamento Ambiental. Com uma abordagem técnica, realizamos todo o processo e acompanhamento até a liberação da sua Licença.
Conformidade: Esteja em conformidade com as leis ambientais sem sacrificar a eficiência operacional. Nossos serviços garantem que sua empresa esteja alinhada com os requisitos legais, promovendo um negócio sustentável e responsável.
Especialistas em Sustentabilidade: Nossa equipe de especialistas em licenciamento ambiental está comprometida em orientá-lo(a) em cada passo do processo, garantindo que sua empresa esteja alinhada com as mais recentes normas e práticas sustentáveis.
Não opere sem Licença Ambiental. Evite multas, infrações e sansões legais para o seu empreendimento.
Perguntas Frequentes:
No estado de Minas Gerais as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras listadas na Deliberação Normativa 217/2017, utilizam recursos naturais, devem obter a licença ambiental para operar. Os município que possuem acordo de colaboração técnica, possuem legislações que podem ampliar a lista de atividades passivas de Licença Ambiental.
No estado de Minas Gerais as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras listadas na Deliberação Normativa 217/2017, utilizam recursos naturais, devem obter a licença ambiental para operar. Os município que possuem acordo de colaboração técnica, possuem legislações que podem ampliar a lista de atividades passivas de Licença Ambiental.
Os principais tipos são:
- LAS: Licença Ambiental Simplificada.
- Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto antes da instalação.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a construção do empreendimento conforme as normas ambientais.
- Licença de Operação (LO): Permite que a empresa inicie suas atividades após a verificação do cumprimento das exigências ambientais.
O prazo pode variar conforme o tipo de empreendimento, a complexidade do processo e a agilidade dos órgãos ambientais.
A operação sem licença pode resultar em multas, embargos, suspensão das atividades e até mesmo ações judiciais.
Nem todos os empreendimentos precisam de licenciamento, mas aqueles que possuem impacto ambiental significativo devem passar pelo processo.
A melhor forma é consultar um especialista em licenciamento ambiental para avaliar sua atividade e indicar as exigências legais aplicáveis. Entre em contato para uma consulta de forma gratuita com nossa equipe.
Nós auxiliamos em todas as etapas do licenciamento ambiental, desde a análise inicial até a obtenção da licença, garantindo que seu empreendimento esteja em conformidade com a legislação e evitando penalidades.
